Informações sobre o passaporte:
Para tirar o passaporte você deverá comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal.
Destaque-se que não é mais possível requerer o passaporte através dos Correios.
O novo passaporte recebeu 16 (dezesseis) novos mecanismos de segurança:
- 1. Código de barras bidimensional;
- 2. Fundo com microletras;
- 3. Fundo com impressão íris;
- 4. Fundo com impressão invisível;
- 5. Impressão intaglio com imagem latente;
- 6. Impressão intaglio com tinta ovi(opticamente variável);
- 7. Laminado de segurança - proteção dos dados;
- 8. Marca d’água posicionada mould made;
- 9. Papel com fibras visíveis e invisíveis;
- 10. Papel com fio de segurança;
- 11. Papel reativo a produtos químicos;
- 12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
- 13. Fio de costura luminescente bicolor;
- 14. Perfuração cônica a laser;
- 15. Costura das páginas com arremate; e,
- 16. Paginação em filigrana eletrotipo.
Assim como o passaporte anterior, a validade do novo passaporte é de 05 (cinco) anos. Observe-se que os passaportes atuais poderão continuar sendo utilizados desde que dentro da sua validade.
No momento do requerimento na Polícia Federal, serão colhidas as impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados ficarão armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto será inserida no código de barras bi-dimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lido por máquina especial, existente nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.
Outras informações:
- O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico http://www.dpf.gov.br/.
- Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa).
- É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.
- As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos.
- A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade.
- Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
- Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal - Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor - salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
- Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no - Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor - será indispensável autorização judicial.
- A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:
- I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
- II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:
- a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
- b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
- c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
- d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
- Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:
- I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
- II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.
- No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor.
- Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".
- Em caso de extravio, furto, roubo, o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário - Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
- Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
Como Conseguir o visto?
Tipos de Visto
Os tipos de vistos de não-imigrante mais comuns são:
- Visto B1 (Negócios) - quando o motivo da viagem é realizar negócios, participar de feiras, congressos e conferências
- Visto B2 (Turismo) - quando o motivo da viagem é turismo, visita a familiares ou amigos, tratamento médico, participação em competições atléticas amadoras
- Visto C1 (Trânsito) - se aplica a viajantes com conexão para outros países via Estados Unidos
- Visto F1 (Estudante Acadêmico) - quando o viajante foi aceito para um programa de estudo acadêmico nos Estados Unidos
- Visto I (Representantes de meios de comunicação) - se aplica ao viajante que atua como representante de imprensa, rádio, cinema ou outros meios de comunicação, sendo que a viagem deve ter caráter profissional
- Visto J1 (Intercâmbio) - necessário para os intercambistas
- Visto M1 (Estudante Vocacional) - para aqueles aceitos para programa de estudo vocacional nos Estados Unidos
- Visto R (Religiosos profissionais) - se aplica a todos os viajantes cujo motivo da viagem é desempenhar trabalho religioso
- Vistos de trabalho (H, L, O, P) - como o próprio nome já diz, é o visto necessário para todos aqueles que foram aprovados para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos e possuem petição de trabalho válida
No site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil você encontra uma página sobre "Perguntas freqüentes sobre vistos" muito bem elaborada. Para acessá-la - clique aqui
Documentos Necessários
Os documentos necessários para a obtenção do visto de não-imigrante são os seguintes:
- o preenchimento eletronicamente - a partir de 5 de abril de 2010 - do formulário DS-160 (https://ceac.state.gov/genniv/);
- o envio - também eletronicamente - de uma foto;
- a impressão da página de confirmação (que contém o código de barras) que deverá ser apresentado no dia de sua entrevista. Esse será o único formulário que deverá ser apresentado quando da sua entrevista, já que o DS-160 irá substituir os antigos: DS-156, DS-157 e DS-158;
- um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;
- uma foto 5x5cm (ou 5x7cm), com fundo branco, tirada há, no máximo, seis meses; e,
- o comprovante de pagamento da "Taxa de Solicitação de Visto" no valor de US$ 131,00 - em valor equivalente em reais - a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank. Destacando-se que o funcionário do banco ao emitir o recibo deverá escrever o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Isso é muito importante: - não deixe de atentar para esse detalhe, pois os recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.
Todos os interessados devem evidenciar que possuem "fortes vínculos" com o seu país de residência e pretendem, tão somente, realizar uma visita temporária aos Estados Unidos, sendo que tal comprovação pode ser feita através de documentos como:
- carteira de trabalho;
- declaração de imposto de renda da pessoa física;
- contracheques;
- certidão de casamento
- certidão de nascimento;
- extratos bancários;
- certificados de propriedade de veículos;
- matrículas de imóveis;
- declaração da escola/faculdade que curse, ou mesmo os filhos;
- declaração do empregador;
- em se tratando de empresários também a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, dentre outros;
- passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família;
- passaportes atuais e vencidos para membros da familia ainda que não estejam viajando com você podem ajudar;
- qualquer visto americano anterior contido no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia do mesmo, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses (através de programas de renovação de vistos); e,
- se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem importante levar quando da sua entrevista uma "Carta de Custeio".
É importante notar que se o Oficial Consular geralmente solicita documentos como os mencionados acima, caso você não leve tais documentos quando da sua entrevista é possível que tenha que retornar noutra oportunidade para apresentar tais aportes de prova dos seus vínculos com o Brasil.
Solicitantes a visto de estudante e participantes de programas de intercâmbio devem apresentar tambem o formulário I-20 (para vistos F ou M) ou DS-2019 (para vistos J) válidos, preenchidos e assinados, assim como o formulário DS-160 e comprovar que possuem capacidade financeira para pagar pelos estudos e hospedagem. Todos os solicitantes dessas categorias precisam apresentar o recibo demostrando que completaram seu registro no sistema SEVIS (sistema de registro do Departamento de Segurança Nacional).
Solicitantes que pretendem estudar em escolas públicas do segundo grau (High Schools) nos EUA com visto F-1 (e formulário I-20) devem apresentar documentação adicional para estudantes nessa categoria. Os intercambistas que vão participar especificamente de programas de estágio ou treinamento que foram aprovados a partir do dia 19 de julho de 2007 (veja o campo 9 no formulário DS-2019), deverão trazer o “Training/Internship Placement Plan” (formulário DS-7002, T/IPP) preenchido. Existem ainda outros novos requisitos.
Solicitantes a visto de trabalho devem trazer a petição de visto de trabalho aprovada pelo Departamento de Segurança Nacional (DHS, antigo Serviço de Imigração e Naturalização INS), além dos documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho. Os que estiverem renovando seus vistos devem apresentar também evidência da continuidade do trabalho com a empresa. Se estiverem mudando de empregador devem apresentar a oferta de trabalho recente.
Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar um contrato de trabalho com uma via em inglês e outra em português (uma via de cada), assinados pelo empregador e o empregado.
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Créditos/Fonte:VPO
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